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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Para encerrar o assunto sobre "inleição"

              Sempre que acaba uma eleição, me vem uma saudade danada do Genésio, lá de Osasco. Aliás, ele não era de lá, ele era do sertão da Bahia. E conta-se que os pais dele chegaram com a trupe de imigrantes, um punhado de baianinho quase tudo do mesmo tamanho, e se acostaram lá na minha terra. Nesse tempo, o Genésio devia ter uns 14 anos e todo o pessoal dele trazia aquele sotaque arretado de quem nasceu nos fundões da Bahia.
Pois bem. Se acostaram por lá e ficaram, até restar apenas o Genésio, que devia ter uns 50 anos quando resolveu, por ser figura muito popular, se candidatar a deputado.
É preciso que se diga que o simpático Genésio era analfabeto de pai e mãe . E, além de tudo, apesar de já morar em Osasco, estado de São Paulo, e já ter vivido e convivido com meus conterrâneos paulistas uns 36 anos, mesmo assim o nosso Genésio não perdia aquele sotaque de baiano da molésta. Mas, como tinha adotado a minha cidade como sua, e por ela tinha um amor declarado, ai de quem tivesse a ousadia de falar mal da nossa terrinha. O Genésio era capaz de sair, como lá diz o outro, no pau com o dito cujo.
Isso posto, vamos à campanha política que deveria eleger aquele simpático baiano sem letras ao título pretensioso de deputado. Me lembrei do Genésio só pra contar o tanto que era curioso o seu discurso nos palanques de lá. Ele estava sempre acompanhado, como é natural, dos seus grandes cabos eleitorais, onde tem sempre aquele que dá os palpites apelativos ao pé do ouvido do candidato:
CABO ELEITORAL (ao ouvido do Genésio) – Fala da fome, Genésio.

E ele falava....

Mas o que era muito engraçado, e atraía a multidão da cidade aos seus comícios, era principalmente o bordão que o Genésio usava para abrir cada comício.

GENÉSIO (com o sotaque do sertão da Bahia) – Eu sou a fulô que nasceu na Bahia... e veio dá o botão aqui em Osasco.

Era risada geral.

GENÉSIO (em tom sempre discursivo) – A Assembléia ge-néis-la-tiva, de Sum Paulo, vai ter lá... se eu ganhá as inleição – um verdadêro trabaiadô para o povo. Vô trabaiá quiném um leão da Afra (África). E quem quisé vortá nimim... que vorte... quem num quisé vortá... qui num vorte... Agora... seu eu ganhá as inleição... ai daqueles qui estão iscondido atrás dos tôco (ameaçava todo mundo ingenuamente).

Nessas caminhadas discursivas, eis que o Genésio e seus comandados chegam até a cidade de Ituverava, que fica perto de São Joaquim. E lá também foi a mesma lengalenga.

GENÉSIO – Eu sou a fulô que basceu na Bahia e veio dá o botão em São Joaquim da Barra. Povo de I-ga-ra-pa-va.

CABO ELEITORAL (corrigia ao pé do ouvido dele) – Genésio! Não é Igarapava, é Ituverava!

GENÉSIO – Povo de I-tum-bi-ara...

CABO – Genésio! Você errou de novo. Não é Itumbiara e sim Ituverava!!!

GENÉSIO (encerrando o papo bem ao microfone, para todos ouvirem) – Dêxa de sê burro, ô cabo! Pois tu num sabe que cidade do interiô é tudo a mêma merda...

Claro que o querido Genésio perdeu as “inleição”.


Fonte : http://www.rolandoboldrin.com.br/causos_aberto.asp?id=40&id_cat=1

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Eu queria dizer, mas não posso

Existem várias histórias da ditadura, e hoje várias pessoas se vangloriam de ter participado do movimento que nos trouxeram para a democracia novamente. Eu realmente respeito a todos que lutaram por aquele ideal. Muitas vidas foram perdidas e os assassinos ainda andam por ai, livres, leves e soltos mas, esse é um assunto para uma próxima "blogada" hoje quero enaltecer os que lutaram, os que se exilaram (por conta própria ou via força).
Existe uma outra categoria mas, a essa eu não farei referência no momento pois não fazem jus mas, também tiveram sua valia. Eu sou nacionalista (mas crítico) sei onde erramos, mas amo essa terra, fico imaginando o que sentira Gonçalves Dias em sua canção do exílio "Minha terra tem Palmeiras, onde canta o Sabiá, como aves que aqui gorjeiam, não gorjeiam como lá" ou que pensaria Vandré quando em para não dizer que não falei das flores disse (ou melhor, cantou) "Vem, vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora, não espera acontecer" enfim, que amrgo seria esse, querer se expressar e não poder, ou ser controlado, o Brasil é o pais da liberdade, ou pelo menos tornou-se, não retroagiremos (ao menos espero), prefiro ficar com os ensinamentos de Ulisses Guimarães que um dia disse "O poder não corrompe o homem; é o homem que corrompe o poder. O homem é o grande poluidor, da natureza, do próprio homem, do poder. Se o poder fosse corruptor, seria maldito e proscrito, o que acarretaria a anarquia". Doutor Ulisses estava certo, o homem é o que corrompe o poder, e se é assim,  vamos dizer não, sempre quando nos afrontarem, a liberdade de expressão é tudo, sem controle, livre, assim como a sabiá de Gonçalves Dias. A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas. É a rainha das liberdades, disse Rui Barbosa.




O Estado Laico

Aproveitando o debate eleitoral sobre os mais variados temas, escolhi o mais primitivo deles, a religião. A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, pois, como salientado por Themistocles Brandão Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação.
A abrangência do preceito constitucional é ampla, pois sendo a religião o complexo de princípios que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto.
O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar sua fé representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual.
Saliente-se que na história das constituições brasileiras nem sempre foi assim, pois a Constituição de 1824 consagrava a plena liberdade de crença, restringindo, porém, a liberdade de culto, pois determinava em seu art. 5º que "a Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo".
Porém, já na primeira Constituição da República, de 24 de fevereiro de 1891, no art. 72, § 3º, foram consagradas as liberdades de crença e de culto, estabelecendo-se que "todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum" Tal previsão foi seguida por todas as nossas constituições.
Assim, a Constituição Federal, ao consagrar a inviolabilidade de crença religiosa, está também assegurando plena proteção à liberdade de culto e as suas liturgias.
Salienta Canotilho que a queda de unidade religiosa da cristandade deu origem à aparição de minorias religiosas que defendiam o direito de cada um à verdadeira fé, concluindo que
"esta defesa da liberdade religiosa postulava, pelos menos, a ideia de tolerância religiosa e a proibição do Estado em impor ao foro íntimo do crente uma religião oficial. Por este facto, alguns autores, como G. Jellinek, vão mesmo ao ponto de ver na luta pela liberdade de religião a verdadeira origem dos direitos fundamentais. Parece, também, que se tratava mais da idéia de tolerância religiosa para credos diferentes do que propriamente de concepção de liberdade de religião e crença, como direito inalienável do homem, tal como veio a ser proclamado nos modernos documentos constitucionais".
Ressalte-se que a liberdade de convicção religiosa abrange inclusive o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo. A discussão política portanto, não foi sobre religião e sim, ao dizer algo em um dia e mudar de posição noutro com interesses eleitoreiros como bem fazem nossos exemplares políticos.

*Alexandre de Moraes, ob. cit.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Eu tentei mas, não deu!

Veja essa letra de Bezerra da Silva

Ele subiu o morro sem gravata
Dizendo que gostava da raça
Foi lá na tendinha
Bebeu cachaça
E até bagulho fumou
Foi no meu barracão
E lá usou
Lata de goiabada como prato
Eu logo percebi
É mais um candidato
Às próximas eleições
Fez questão de beber água da chuva
Foi lá na macumba pediu ajuda
E bateu cabeça no congá
Deu azar..
A entidade que estava incorporada
Disse esse político é safado
Cuidado na hora de votar
Também disse:
Meu irmão se liga
No que eu vou lhe dizer
Hoje ele pede seu voto
Amanhã manda a polícia lhe bater

Meu irmão se liga
No que eu vou lhe dizer
Hoje ele pede seu voto
Amanhã manda a polícia lhe prender
Hoje ele pede o seu voto
Amanhã manda a polícia lhe bater.
Eu falei pra você viuuuuu..
Esse político é safadão oh ai cumpade!
Nesse país que se divide em quem tem e quem não tem,
Sinto o sacrifício que há no braço operário
Eu olho para um lado
Eu olho para o outro
Vejo o desemprego
Vejo quem manda no jogo
E você vem, vem
Pede mais de mim
Diz que tudo mudou
E que agora vai ter fim
Mas eu sei quem você é
Ainda confia em mim?
Esse jogo é muito sujo
Mas eu não desisto assim
Você me deve..haha haha
Malandro é malandro
Mané é mané
Você me deve...
Você me deve seu canalha
Você me deve malandragem
Você ganhou duzentas vezes na loteria malandro?
Duzentas vezes cumpade?
É
Fez questão de beber água da chuva
Foi lá na macumba pediu ajuda
E bateu cabeça no congá
Deu azar..
A entidade que estava incorporada
Disse esse político é safado
Cuidado na hora de votar
Também disse:
Meu irmão se liga
No que eu vou lhe dizer
Hoje ele pede seu voto
Amanhã manda a polícia lhe bater
Meu irmão se liga
No que eu vou lhe dizer
Hoje ele pede seu voto
Amanhã manda a polícia lhe prender
Hoje ele pede o seu voto
Amanhã manda a polícia lhe bater.
Ai ai perai cumpade..perai perai perai
Sujôooo..
Ae malandragem se liga na missão
Fica atento
Político é cerol fininho
Político engana todo mundo..
Menos o caboco..ele deu azar na macumba do malandro..ah lá
O caboco caguetou ele
Hoje ele pede, pede, pede de você ..
Amanhã vai vai te fudê..
Hoje ele pede, pede, pede de você ..
Amanhã vai vai.. ohhh
E amanhã vai se fu..
É cumpade...
Saudoso Bezerra era um grande sábio

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Apesar de você amanhã há de ser outro dia....

A cada dia que vivo dou mais valor a democracia pois, é nela que baseio a vida de forma plena podendo expor as agruras, os desencontros e dissabores do cotidiano. O que me entristece é saber que um dia foi diferente, muito diferente e que pode acontecer novamente, pode mesmo! A liberdade em lato sensu é maravilhosa, exemplo disso sou eu aqui expondo, a não sei quem ( pois esse mundo virtual é amplo demais) minhas ideologias ou melhor os meus sentimentos, seja como for é um direito, resguardado na Carta Magna art. 5º, IV.
Prometi à mim mesmo, minha repulsa quanto ao assunto mas, serei apolítico, e não despolitizado, pois estou chegando à conclusão que só perdemos quando tentamos ser o que somos, sem intereses e expor nossos pontos de vista por mais ínfimo que seja, não podemos ser quem somos. Sempre causamos os dissabores que já sabemos, os interesses que movem a política são sempre maiores.
Assim, a partir de hoje não comentarei mais nada sobre política nesse espaço, reservarei meu tempo as coisas do nosso cotidiano, vou continuar acreditando na democracia, na liberdade de expressão, no bem mesmo sabendo dos revezes. Reservarei meu tempo a assuntos que não nos causem náusea e sejaam menos menos ácidos. 
Farei como o grande Chico Buarque, apesar de você amanhã há de ser outro dia....e você sabe o porquê!

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Eleitor, vender voto também é crime!!!!

         Em vésperas de eleições ouvimos aos quatro cantos a existência da compra de votos. E o pior, nesse caso, no meu entender é a VENDA desse voto. Pois, na hora que o povo tem a força em suas mãos o que ele faz? Vende por míseros R$ 50,00 ou R$ 100,00. Nunca ninguém me ofereceu algo em troca do meu voto, nunca! Me sentiria um prostituto, que me perdoe os e as prostitutas, mas elas tem mais honra, muito mais, do que os VENDEDORES de voto. 
          O artigo 127 da Constituição Federal de 1988, prevê como uma das atribuições do Ministério Público a defesa do regime democrático.  Entre as principais distorções no funcionamento da democracia brasileira estão o abuso do poder econômico e o abuso do poder político nas campanhas eleitorais, sendo que a ordem jurídica incumbiu o Ministério Público de promover a responsabilização dos implicados.
         Mais especificamente no âmbito criminal, incumbe ao Ministério Público buscar a punição dos autores dos crimes que maculam a lisura dos pleitos, dentre os quais se destaca a corrupção eleitoral (Art. 299 da Lei 4.737/65), por sua grande nocividade e por sua prática ainda muito freqüente nos bolsões de pobreza.
         Além da compra de votos, o Ministério Público também investigou e vem investigando diretamente outras condutas muito lesivas que ainda não foram criminalizadas de forma específica, especialmente as relacionadas com o financiamento ilegal de campanhas eleitorais, em troca de favores legislativos e administrativos dos futuros mandatários, como ocorreu na chamada "Operação Uruguai" a não-declaração de doações recebidas para a campanha do Ex-Presidente Fernando Collor de Melo à Justiça Eleitoral, a remessa de sobras dos fundos respectivos para contas particulares no País vizinho e a formação de um esquema, comandado pelo ex-tesoureiro Paulo César Farias, para favorecer os "doadores ocultos" na obtenção de contratos com a Administração Federal.
        Também nos crimes eleitorais, os integrantes do Ministério Público estão em melhores condições de realizar investigações verdadeiramente independentes, posto que os integrantes da Polícia Judiciária são subordinados aos chefes do Poder Executivo e não possuem as garantias de inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade estando, portanto, mais susceptíveis às ingerências e às pressões do poder político.
          Infelizmente são tantas as formas e práticas de corrupção eleitoral que a gente precisa, com urgência, fazer alguma coisa.
          O artigo 299 do Código Eleitoral diz:
"Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até 4 (quatro) anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa."
         Eis aí a reprimenda legal para a corrupção ativa e passiva, ou seja, qualquer pessoa que queira influenciar no exercício do voto, fazendo uso de benefício, a lei o tem por criminoso.
         Tanto o candidato como o eleitor, caso se embrenharem pelos caminhos das promessas, solicitações ou recebimentos, a lei os chama de corruptos, portanto, criminosos.
          É clássica a lembrança do candidato que doa uma parte da dentadura e caso ganhe a eleição ele doará a outra parte; bem assim, o candidato que doa uma botina e depois da eleição ele doará a outra botina. São folclóricos exemplos de mutretas eleitorais.
           Nesta época de eleições, avolumam-se os sentimentos de "bondade", uns "arcanjos" candidatos, distribuem consultas médicas, aviamentos de receitas em farmácias, encaminhamentos para atendimentos por advogados e perante órgãos públicos; e as "angelicais" criaturas, portadoras de "generosidade temporária", pessoalmente, ou por seus cabos e sargentos eleitorais, acompanham tudo de perto. Também, distribuem terrenos e materiais de construções.
             Nada interessante é lembrar que, como a coisa está, a quantia gasta para se eleger é infinitamente superior do que se receberá em proventos e vantagens legais nos quatro anos do mandato. Então, alguma coisa está errada! Ou será que existe tanta gente boa, desinteressada, com dinheiro sobrando, por isso, pode pagar para trabalhar? O que você acha? Continuo dizendo: sou besta, mas nem tanto. O poder econômico...
             O que dizer dos estelionatários eleitorais? Eles tiram proveito da falta de informação ou deturpam a informação correta. São mentirosos profissionais, enganadores de carteirinha, mais falsos do que nota de três reais. Corruptos ao extremo.
              Os três primeiros verbos, ou seja, dar, oferecer, prometer - expressam a figura da corrupção ativa; já nos dois últimos - solicitar ou receber - a figura da corrupção passiva surge. Curioso que o Código Eleitoral não usou o verbo ‘aceitar' (concordar, estar de acordo, consentir, anuir ao futuro recebimento), como fez o Código Penal no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
            Em relação ao sujeito ativo, nos verbos de corrupção ativa (oferecer, prometer ou dar) o crime é comum, qualquer pessoa em qualquer situação pode cometê-lo, não exigindo o tipo que seja o candidato aquele que dá, oferece ou promete vantagem em troca de voto, de forma que terceira pessoa (extraneus) pode praticar o crime - por interpositam personam. Portanto, o crime é comum e não de mão própria. Crime de mão própria, como é cediço, é aquele que somente o sujeito ativo (no caso hipotético, o candidato) em pessoa poderia praticar, sendo impossível a co-autoria, mas possível a participação. Assim, seja candidato ou alguém por ele ou terceiro, o crime estará caracterizado. Se for alguém pelo candidato, haverá co-autoria ou participação; se for terceiro que goste de um candidato, mas este sequer sabia da compra de votos, somente o terceiro responderá (pelos verbos da forma ativa).
           Nos verbos de corrupção ativa, se houver uma coação física ou moral para o eleitor receber a vantagem e dar seu voto, sem que tenha espontaneidade, haverá o crime de boca de urna - artigo 39, § 5º, II, da Lei nº 9.504/97.
           O elemento subjetivo do tipo é o dolo, elemento intencional que nem sempre aflora de forma direta, mas muitas vezes eventual (insinuação, gestos, sempre assumindo o risco de produzir o resultado).
           O dolo, todavia deve ser específico, ou seja, a intenção do sujeito ativo deve visar a obtenção ou dação de voto ou sua abstenção, sendo que somente pode votar ou abster-se de votar quem for eleitor. Logo, no caso de alguém ser aliciado e não ser eleitor, não haverá tipicidade penal, pois o crime é impossível (art. 17 do CP).
            O dolo específico é, pois, a vontade do sujeito ativo (candidato ou não) de corromper o eleitor para que este dê o seu voto ou abstenha-se em troca de vantagem. A configuração do delito exige que o sujeito ativo se comporte com o objetivo de buscar no eleitor que este dê o seu voto ou abstenha-se de votar. É um ajuste que se faz para obter o voto ou sua abstenção e não um mero serviço que se presta na suposição de que o servido vá por gratidão, ou por reconhecimento, ajudá-lo, uma vez que o voto é secreto e o servido, não tendo compromisso solene, não se achará vinculado ao cumprimento da promessa.
             Portanto, o candidato não fica tolhido da prática de atos normais de doação, pela própria natureza da disputa em que se envolve, como por exemplo, para efeito de propaganda (camisetas, brindes etc. - art. 26 da Lei nº 9.504/97). O que a lei impede e incrimina é o dolo específico, ou seja, é que a dádiva seja feita com a intenção exclusiva de obter votos ou abster-se, fora das permissões legais ou excedendo-as.
            A objetividade jurídica é a lisura do pleito, é a democracia, ou seja, impedir o abuso do poder econômico na compra de votos.
            Ora, o combate à corrupção eleitoral está diretamente entrelaçado à perspectiva de efetividade das sanções cominadas. A prática de atos de corrupção, dentre outros fatores, sofre sensível estímulo nas hipóteses em que seja perceptível ao corruptor ver reduzidas as chances de que sua esfera jurídica venha a ser atingida em razão dos ilícitos que perpetrou.              
            Por outro lado, a perspectiva de ser descoberto, detido e julgado, com a conseqüente efetividade das sanções cominadas, atua como elemento inibidor à prática dos atos de corrupção eleitoral.
          Ainda que esse estado não seja suficiente a uma ampla e irrestrita coibição à corrupção eleitoral, seu caráter preventivo é induvidoso. Além das sanções que podem restringir a liberdade individual, é de indiscutível importância a aplicação de reprimendas que possam, de forma direta ou indireta, atingir o bem jurídico que motivou a prática dos atos de corrupção, qual seja o patrimônio do agente.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Eu e o Paul sabíamos

Ah, não ouso mais brincar com as profecias desse polvo, o Paul, que não errou nenhuma previsão nesta Copa do Mundo. Meio como brincadeira, vá lá, embora o futebol sempre carrega suas superstições, mas digamos que era preciso ter muitos tentáculos para cravar, na lata, a vitória da Espanha sobre a Alemanha.
Tratava-se de um clássico do futebol, é verdade, e como já disse o filósofo da bola, Dadá Maravilha, “clássico é clássico e vice- versa”. Nem é o caso de classificar a vitória espanhola como zebra, longe disso. Afinal, a atual campeã da Europa é a Espanha e ganhou esse título por derrotar na final a mesma Alemanha que acabou de vencer, agora pela Copa do Mundo, por 1 a 0. Gol de Puyol.
O que surpreendeu foi o baile que a Espanha deu na Alemanha. Irreconhecível (terão tremido os seus jovens talentos?), a equipe alemã foi totalmente dominada pelo refinado toque de bola de Iniesta, Xabi Alonso e Xavi, parecendo totalmente imobilizada. O primeiro chute da Alemanha aconteceu aos 30 minutos de jogo- muito pouco, quase nada, para um time que impressionou o mundo como que já se chamava de “futebol total”.
E, curioso, gol que levou a Espanha à finalíssima diante da Holanda, nasceu da forma que não se esperava: de cabeça, escorando com fúria a bola que veio de um escanteio, através de Puyol: este jogador, já com 32 anos, tem apenas l metro e 78 de altura- o que parecia pouco para subir mais do que os jovens e grandalhões zagueiros alemães.
Nada mais justo para quem soube procurar o ataque e jogar melhor.